sábado, 28 de janeiro de 2012

BICICLETAS PODEM SER APREENDIDAS NA CARA NOVA

(CLIQUE NA FOTO PARA AMPLIAR)
PREFEITO reinaugura Praça Cara Nova e inicia repressão a bicicletas consideradas “mal estacionadas” em Paracambi. No mesmo momento em que o prefeito Tarciso reinaugurava uma tradicional Praça no Centro, placas instaladas em postes (FOTO) do mesmo logradouro anunciavam sob o aspecto proibição para não se trancar bicicletas nos postes, bancos e arvores da praça. Além disso, tais anúncios ainda ameaçavam que o descumprimento da medida resultará no recolhimento da bicicleta e que esta só será devolvida mediante a apresentação de Nota Fiscal.
Por outro lado, enquanto se exige disciplina dos ciclistas, os motoristas de carros no Centro continuam estacionando veículos na faixa de pedestres em um flagrante desrespeito as regras básicas de trânsito.
O governo municipal quer que os usuários de bicicletas respeitem o espaço público, mas não estende sua ação disciplinadora para o trânsito em geral. A cidade de Paracambi, segundo reportagem da TV Rio Sul, postada recentemente no site ACHEIPARACAMBI, possui um número elevado de ciclistas, alcançando 70% da população. A medida correta seria criar melhores condições para os usuários destes veículos, dentro de um contexto de ser o mais usado na cidade e por parte de uma população de menor renda. Em vez disso, parte para um processo repressor inspirado em uma praça reinaugurada, e utilizando a Guarda Municipal como elemento cumpridor das medidas.
Em tudo isso perguntas ficam no ar: qual a legislação em que se baseia o governo municipal para cumprir as medidas relativas à apreensão de bicicletas? A Guarda Municipal pode acautelar os veículos apreendidos, e em que local podem ser depositados -, eles existem?
Tempos atrás o vereador Robson da Silva (PT) indicou ao prefeito a construção de um bicicletário atrás da estação, em área ao lado da Praça Cara Nova. Até o momento aquele espaço não está sendo aproveitado como tal. Resta saber como está tramitando esta indicação do citado edil no âmbito da prefeitura.

4 comentários:

  1. Meu caro amigo, respondendo a sua pergunta, existe um depósito público sim, seria ao lado do posto de vistoria do DETRAN há alguns anos. E de fato houve esse depósito, mas não foi pra frente por 'n' motivos q os quais o senhor sabe.

    Já a segunda pergunta, o q consta no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é q bicicletas fazem parte do universo dos veículos, ao lado dos carros e das motos e tem mão de direção. Fica estranho agir em cima dos ciclistas, pq se tirar o único veículo de locomoção no seu uso diário, como q esse trabalhador ou trabalhadora vai sustentar a sua família? Pq ciclista não tem carteira de habilitação e se fosse reprimir, para onde q iriam os pontos das infrações acumuladas? E essa placa não tem a menor lógica e inconstitucional. Como q o guarda vai tomar conta disso? Não tem efetivo para por agentes 24 horas na Praça, o prefeito sabe disso, os vereadores sabem disso e não fazem absolutamente nada. Aí querem fazer média com a população pondo essa placa sem o menor sentido. O maior problema é com os condutores de carros e motos q não tem um pingo de consideração pelo pedestre/ciclista, e sabendo da fragilidade da guarda em não agir conforme o CTB, fazem a maior bandalha na cidade, colocando onde 'der na telha'.
    Um forte abraço e espero ter respondido a sua pergunta.

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  2. O correto seria aplicar uma advertência por escrito ou até mesmo implicar em uma taxa simbólica em prol de algum projeto q a Prefeitura vier a fazer (e se vier) e eu te garanto, como guarda municipal e de trânsito por muitos anos, fará q o ciclista pensar duas vezes antes de colocar a bicicleta em lugar indevido. Mas convenhamos q só retirar a bicicleta com a nota fiscal, aí já é demais, é apelativo. E se a bicicleta for de segunda mão ou antiga? Como o cara vai comprovar se a bicicleta é dele? Se é q me entende. E uma outra pergunta ... de quem foi a autoria do fato? Saberia me responder? Abraços meu amigo!

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  3. Então cada guarda vai andar com uma torquês ou um alicate pra fazer tal serviço? Me ajuda aí!!!

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  4. O q consta no CTB meu caro jornalista é aplicação de uma multa no CPF do condutor de bicicleta equivalente a uma multa aplicada a um veículo automotor por exemplo de infração de média pra leve, pq como já falei bicicleta também é um meio de transporte e também tem mão de direção, como muitos munícipes não sabem ou fingem saber. Abs!!!

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